Como impugnar a não renovação de um contrato de arrendamento decidida pelo seu proprietário?

casas a venda em Ganchos Celso Ramos

O arrendatário tem a possibilidade de impugnar a não renovação do seu contrato
de arrendamento decidida pelo seu senhorio, desde que comprove que o motivo
invocado pelo seu senhorio não é de natureza legítima e grave ou que este não
cumpriu os procedimentos obrigatórios.
Nestes casos, o inquilino deve conseguir provar, por exemplo, que o seu
senhorio não pretende vender o seu apartamento para alugar ou torná-lo a sua
residência principal.
Opor-se à não renovação de um contrato de arrendamento decidido pelo seu
inquilino supõe que o inquilino intente uma ação judicial através de um
conciliador judicial (para um litígio inferior a 5.000 euros) ou de uma comissão
de conciliação departamental (para litígios superiores a 5.000 euros) se uma
abordagem prévia por correio registado com aviso de recepção ao seu
proprietário não resultou em acordo entre eles.
O conciliador de justiça é um assistente jurídico voluntário, geralmente presente
em cada tribunal judicial ou tribunal local, competente em matérias relativas,
nomeadamente, a arrendamento residencial. A comissão de conciliação
departamental é um órgão paritário composto igualmente por representantes de
proprietários e inquilinos. O encaminhamento é gratuito, mas poderão ser
cobrados quaisquer honorários advocatícios caso as partes recorram a esse
profissional jurídico.