Tributação de SCIs e imposto de renda

Quais são as implicações fiscais específicas do aluguel de imóveis por meio de uma SCI (Société Civile Immobilière – empresa imobiliária francesa)? Os rendimentos imobiliários de um sócio da SCI enquadram-se, por defeito, no regime fiscal do imposto sobre o rendimento, ou, por opção irrevogável, no regime fiscal do imposto sobre as sociedades. Uma sociedade civil imobiliária francesa (SCI) está sujeita ao imposto de renda por padrão. O princípio de uma SCI transparente é que a própria empresa não é tributada diretamente.

Funciona da seguinte forma: a renda do aluguel (rendimento imobiliário) da SCI é distribuída proporcionalmente ao capital investido entre os sócios. Esses indivíduos declaram então seus rendimentos de aluguel, que estão sujeitos a uma alíquota marginal de imposto de renda e contribuições para a seguridade social (17,2%). Os investidores devem, portanto, ter cautela, pois a renda de aluguel da SCI (Société Civile Immobilière) da qual são sócios pode elevá-los a uma faixa de imposto de renda mais alta .

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Os ganhos de capital estão sujeitos ao regime tributário padrão, com uma alíquota de 36,2%. É bom saber: o imposto de renda sobre os ganhos gerados pela SCI (Société Civile Immobilière) aplica-se apenas aos sócios que eram membros no final do exercício fiscal . Se a venda das quotas da SCI ocorrer antes dessa data, o imposto incide sobre o novo sócio. As despesas de uma SCI (Société Civile Immobilière) francesa são dedutíveis do lucro anual . O que acontece se o lucro for negativo? O déficit é então compensado com a renda total do sócio, com um limite de reporte de € 10.700. O valor restante pode ser deduzido da renda de aluguel ao longo de um período de 10 anos.